Artigo 68, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 68
– A Coordenação de Relacionamento Previdenciário tem como competência gerenciar as interfaces do atendimento previdenciário, com atribuições de:
I
promover o acesso às informações relativas a benefícios de pensão por morte, seguros, pecúlio e a aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;
II
promover a integração com as áreas de atendimento e comunicação, de forma a garantir que as informações prestadas estejam alinhadas com as diretrizes da Diretoria de Previdência;
III
monitorar e assegurar a qualidade do atendimento previdenciário;
IV
divulgar padrões de recebimento de documentos de benefícios de pensões por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;
V
executar as atividades de instrução, formalização e cadastramento inicial dos processos de pensão por morte, seguros e pecúlio. Seção II Da Gerência de Benefícios