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Artigo 68, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 68

– A Coordenação de Relacionamento Previdenciário tem como competência gerenciar as interfaces do atendimento previdenciário, com atribuições de:

I

promover o acesso às informações relativas a benefícios de pensão por morte, seguros, pecúlio e a aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;

II

promover a integração com as áreas de atendimento e comunicação, de forma a garantir que as informações prestadas estejam alinhadas com as diretrizes da Diretoria de Previdência;

III

monitorar e assegurar a qualidade do atendimento previdenciário;

IV

divulgar padrões de recebimento de documentos de benefícios de pensões por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;

V

executar as atividades de instrução, formalização e cadastramento inicial dos processos de pensão por morte, seguros e pecúlio. Seção II Da Gerência de Benefícios