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Artigo 67, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 67

– A Diretoria de Previdência tem como competência gerir o RPPS, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, com atribuições de:

I

propor políticas e diretrizes que garantam ao servidor público estadual o acesso às prestações previdenciárias;

II

dirigir, coordenar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários estabelecidos na legislação vigente;

III

dirigir, coordenar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a manutenção e o pagamento de seguros, pecúlio e aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;

IV

providenciar o suporte técnico-administrativo para o funcionamento do Ceprev;

V

coordenar a revisão atuarial e financeira dos Planos de Benefício e Custeio do Sistema Previdenciário;

VI

coordenar e orientar as ações relativas à compensação previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 1999;

VII

coordenar e orientar o atendimento previdenciário, no âmbito de suas competências. Seção I Da Coordenação de Relacionamento Previdenciário