Artigo 67, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 67
– A Diretoria de Previdência tem como competência gerir o RPPS, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, com atribuições de:
I
propor políticas e diretrizes que garantam ao servidor público estadual o acesso às prestações previdenciárias;
II
dirigir, coordenar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários estabelecidos na legislação vigente;
III
dirigir, coordenar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a manutenção e o pagamento de seguros, pecúlio e aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;
IV
providenciar o suporte técnico-administrativo para o funcionamento do Ceprev;
V
coordenar a revisão atuarial e financeira dos Planos de Benefício e Custeio do Sistema Previdenciário;
VI
coordenar e orientar as ações relativas à compensação previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 1999;
VII
coordenar e orientar o atendimento previdenciário, no âmbito de suas competências. Seção I Da Coordenação de Relacionamento Previdenciário