Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 66
– O Departamento de Patrimônio tem como competência coordenar e executar as atividades de administração de material e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário do Ipsemg, com atribuições de:
I
participar e coordenar as ações referentes à atuação do Ipsemg nos projetos relativos à gestão de materiais coordenados pela Seplag;
II
executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive os bens cedidos;
III
acompanhar a aquisição de bens, logística de guarda, armazenamento e distribuição;
IV
realizar o desfazimento de bens estocados ou inservíveis;
V
preservar e conservar os bens patrimoniais com sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente.