Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 66

– O Departamento de Patrimônio tem como competência coordenar e executar as atividades de administração de material e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário do Ipsemg, com atribuições de:

I

participar e coordenar as ações referentes à atuação do Ipsemg nos projetos relativos à gestão de materiais coordenados pela Seplag;

II

executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive os bens cedidos;

III

acompanhar a aquisição de bens, logística de guarda, armazenamento e distribuição;

IV

realizar o desfazimento de bens estocados ou inservíveis;

V

preservar e conservar os bens patrimoniais com sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente.