Artigo 65, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 65
– O Departamento de Engenharia e Arquitetura tem como competência coordenar e executar as atividades de preservação e conservação do patrimônio imobiliário do Ipsemg, com atribuições de:
I
elaborar, orientar, analisar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras civis e de manutenção predial;
II
elaborar projetos arquitetônicos para os imóveis do Ipsemg e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para padronização de móveis e de espaço físico;
III
acompanhar e dar suporte técnico na aquisição de bens e equipamentos, definindo critérios de infraestrutura;
IV
realizar avaliação permanente do acervo imobiliário, propondo o plano de utilização;
V
avaliar e emitir relatórios técnicos quanto à aquisição, alienação e arrendamento dos bens imóveis;
VI
promover a preservação e conservação dos imóveis do Ipsemg, com sustentabilidade, por meio de práticas que demonstrem respeito e preocupação com o meio ambiente. Subseção II Departamento de Patrimônio