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Artigo 65, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 65

– O Departamento de Engenharia e Arquitetura tem como competência coordenar e executar as atividades de preservação e conservação do patrimônio imobiliário do Ipsemg, com atribuições de:

I

elaborar, orientar, analisar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras civis e de manutenção predial;

II

elaborar projetos arquitetônicos para os imóveis do Ipsemg e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para padronização de móveis e de espaço físico;

III

acompanhar e dar suporte técnico na aquisição de bens e equipamentos, definindo critérios de infraestrutura;

IV

realizar avaliação permanente do acervo imobiliário, propondo o plano de utilização;

V

avaliar e emitir relatórios técnicos quanto à aquisição, alienação e arrendamento dos bens imóveis;

VI

promover a preservação e conservação dos imóveis do Ipsemg, com sustentabilidade, por meio de práticas que demonstrem respeito e preocupação com o meio ambiente. Subseção II Departamento de Patrimônio