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Artigo 64, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 64

– A Gerência de Gestão de Bens e Serviços tem como competência gerenciar e executar as atividades de gestão, preservação e conservação do patrimônio mobiliário e imobiliário do Ipsemg, com atribuições de:

I

gerenciar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive o cedido;

II

gerenciar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do Ipsemg;

III

gerenciar a execução de projetos e obras civis. Subseção I Departamento de Engenharia e Arquitetura