Artigo 63, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 63
– O Departamento de Gestão de Contratos tem como competência coordenar, controlar, orientar e executar as atividades relativas à formalização e manutenção de contratos, convênios e outros ajustes celebrados pelo Ipsemg, com atribuições de:
I
realizar a gestão dos contratos em conjunto com a área demandante, providenciando aditamentos, reajustes, prorrogações e rescisões;
II
manter os arquivos dos contratos e convênios originais, bem como o seu registro histórico;
III
controlar as garantias devidas ao Ipsemg oriundas de obrigações contratuais convencionadas;
IV
realizar os estudos econômicos e financeiros para fins de aquisição, contratação e alteração de contratos;
V
orientar as partes interessadas sobre os fluxos de tramitação e as normas vigentes aplicáveis aos contratos, convênios e instrumentos congêneres. Seção IV Da Gerência de Gestão de Bens e Serviços