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Artigo 63, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 63

– O Departamento de Gestão de Contratos tem como competência coordenar, controlar, orientar e executar as atividades relativas à formalização e manutenção de contratos, convênios e outros ajustes celebrados pelo Ipsemg, com atribuições de:

I

realizar a gestão dos contratos em conjunto com a área demandante, providenciando aditamentos, reajustes, prorrogações e rescisões;

II

manter os arquivos dos contratos e convênios originais, bem como o seu registro histórico;

III

controlar as garantias devidas ao Ipsemg oriundas de obrigações contratuais convencionadas;

IV

realizar os estudos econômicos e financeiros para fins de aquisição, contratação e alteração de contratos;

V

orientar as partes interessadas sobre os fluxos de tramitação e as normas vigentes aplicáveis aos contratos, convênios e instrumentos congêneres. Seção IV Da Gerência de Gestão de Bens e Serviços