Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 62
– O Departamento de Compras tem como competência coordenar, controlar, orientar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, bem como gerenciar as atas dos Registros de Preços em que o Ipsemg figure como órgão gestor, coordenando as adesões de seu interesse. Subseção II Do Departamento de Gestão de Contratos