Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 61
– A Gerência de Compras e Gestão de Contratos tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades do Ipsemg, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do Ipsemg;
II
coordenar as atividades relativas à elaboração, formalização e fiscalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Ipsemg;
III
analisar, padronizar e orientar as atividades relacionadas à estocagem, movimentação e utilização de material de consumo;
IV
participar das ações referentes à atuação do Ipsemg nos projetos relativos à gestão de suprimentos;
V
gerir os arquivos dos processos, bem como o registro histórico dos instrumentos em vigor e já cumpridos, e fornecer cópias autenticadas, quando necessário. Subseção I Do Departamento de Compras