Artigo 60, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 60
– O Departamento de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento tem como competência atuar nos processos de gestão do desempenho e desenvolvimento de pessoas, observadas as diretrizes da Gerência de Recursos Humanos, com atribuições de:
I
mapear e sistematizar as demandas de qualificação profissional para otimização das competências dos servidores do Ipsemg;
II
planejar, coordenar e executar programas de treinamento, ações de promoção e desenvolvimento de pessoas;
III
promover a gestão de conhecimento;
IV
estabelecer e fortalecer parcerias interna e externa para o desenvolvimento de ações de capacitação;
V
coordenar e acompanhar os processos de gestão de desempenho no âmbito do Ipsemg;
VI
monitorar e avaliar os resultados do processo de avaliação de desempenho das unidades do Ipsemg para subsidiar ações de capacitação estratégicas;
VII
promover ações de mediação de conflitos e acompanhamento psico-sócio-funcional dos servidores no âmbito dos serviços próprios de saúde. Seção III Da Gerência de Compras e Gestão de Contratos