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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 6º

– O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Codei – possui competências definidas na Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999.