Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Codei – possui competências definidas na Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999.