Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 59
– O Departamento de Pagamento de Pessoal tem como competência atuar no processamento da folha de pagamento de pessoal, observadas as diretrizes da Gerência de Recursos Humanos, com atribuições de:
I
coordenar as atividades relativas à apuração e ao controle de frequência dos servidores no âmbito do Ipsemg;
II
coordenar e executar as atividades referentes ao processamento da folha de pagamento;
III
orientar os servidores nas questões relacionadas à frequência e folha de pagamento. Subseção VI Do Departamento de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento