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Artigo 59, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 59

– O Departamento de Pagamento de Pessoal tem como competência atuar no processamento da folha de pagamento de pessoal, observadas as diretrizes da Gerência de Recursos Humanos, com atribuições de:

I

coordenar as atividades relativas à apuração e ao controle de frequência dos servidores no âmbito do Ipsemg;

II

coordenar e executar as atividades referentes ao processamento da folha de pagamento;

III

orientar os servidores nas questões relacionadas à frequência e folha de pagamento. Subseção VI Do Departamento de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento