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Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 58

– O Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho tem como competência atuar na promoção e gestão das políticas de saúde ocupacional, no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:

I

promover estudos e pesquisas destinados ao conhecimento da vida e do trabalho dos servidores;

II

propor e promover ações voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, promoção de saúde e vigilância do trabalho;

III

orientar os servidores sobre os riscos existentes no ambiente do trabalho e suas consequências para a saúde, bem como sobre as medidas preventivas necessárias para seu controle ou para sua eliminação;

IV

avaliar as condições de trabalho para fins de concessão de benefícios relativos a atividades de risco à saúde do servidor;

V

verificar e monitorar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas à segurança e à saúde no trabalho pelas unidades do Ipsemg;

VI

coordenar as ações das comissões de saúde e segurança do trabalho. Subseção V Do Departamento de Pagamento de Pessoal