Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 58
– O Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho tem como competência atuar na promoção e gestão das políticas de saúde ocupacional, no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:
I
promover estudos e pesquisas destinados ao conhecimento da vida e do trabalho dos servidores;
II
propor e promover ações voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, promoção de saúde e vigilância do trabalho;
III
orientar os servidores sobre os riscos existentes no ambiente do trabalho e suas consequências para a saúde, bem como sobre as medidas preventivas necessárias para seu controle ou para sua eliminação;
IV
avaliar as condições de trabalho para fins de concessão de benefícios relativos a atividades de risco à saúde do servidor;
V
verificar e monitorar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas à segurança e à saúde no trabalho pelas unidades do Ipsemg;
VI
coordenar as ações das comissões de saúde e segurança do trabalho. Subseção V Do Departamento de Pagamento de Pessoal