Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 56
– O Departamento de Benefícios Funcionais tem como competência atuar na concessão de direitos e vantagens aos servidores do Ipsemg, observadas as diretrizes da Gerência de Recursos Humanos, com atribuições de:
I
coordenar e executar as atividades relativas à instrução de processos de concessão de adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio e abono permanência;
II
analisar e instruir os processos de contagem de tempo e de concessão de aposentadoria e acompanhá-los até a homologação pelo TCEMG;
III
exercer as atividades concernentes à averbação e à emissão de certidões de contagem de tempo de serviço;
IV
analisar e proceder aos atos relativos aos processos de evolução dos servidores nas carreiras efetivas do Ipsemg;
V
orientar os servidores quanto à concessão de direitos e vantagens a que se refere este artigo. Subseção III Do Departamento de Registros Funcionais