Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 56

– O Departamento de Benefícios Funcionais tem como competência atuar na concessão de direitos e vantagens aos servidores do Ipsemg, observadas as diretrizes da Gerência de Recursos Humanos, com atribuições de:

I

coordenar e executar as atividades relativas à instrução de processos de concessão de adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio e abono permanência;

II

analisar e instruir os processos de contagem de tempo e de concessão de aposentadoria e acompanhá-los até a homologação pelo TCEMG;

III

exercer as atividades concernentes à averbação e à emissão de certidões de contagem de tempo de serviço;

IV

analisar e proceder aos atos relativos aos processos de evolução dos servidores nas carreiras efetivas do Ipsemg;

V

orientar os servidores quanto à concessão de direitos e vantagens a que se refere este artigo. Subseção III Do Departamento de Registros Funcionais