Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 55
– O Departamento de Gestão de Pessoal tem como competência atuar nos processos de gestão de pessoas, subsidiando a efetividade dos serviços próprios de saúde, observadas as diretrizes da Gerência de Recursos Humanos, com atribuições de:
I
coordenar, executar e controlar as atividades relativas à apuração de frequência dos servidores no âmbito dos serviços próprios de saúde;
II
coordenar, realocar e acompanhar os servidores em ajustamento funcional e executar qualquer movimentação nas unidades administrativas do Ipsemg;
III
coordenar, controlar e executar atividades referentes a credenciamento de profissionais de saúde para os serviços próprios e contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
IV
coordenar, controlar e executar as atividades do processo de contratação de estagiários bolsistas no âmbito do Ipsemg;
V
orientar servidores e chefias no âmbito dos serviços próprios de saúde sobre direitos e deveres e outras questões pertinentes à administração de pessoal. Subseção II Do Departamento de Benefícios Funcionais