Artigo 54, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 54
– A Gerência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional do Ipsemg, com atribuições de:
I
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir o processo de dimensionamento da força de trabalho, alocação e desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais, de saúde e segurança e de qualidade de vida no trabalho;
IV
atuar em parceria com as demais unidades do Ipsemg, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI
coordenar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, benefícios, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento e outras afins à administração de pessoal;
VII
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal. Subseção I Do Departamento de Gestão de Pessoal