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Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 52

– O Departamento de Contabilidade e Finanças tem como competência coordenar, orientar, acompanhar e controlar a gestão financeira e os procedimentos contábeis, observadas as normas legais que regulam a receita e a despesa, o movimento econômico-financeiro e patrimonial, com atribuições de:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e da receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que o Ipsemg seja parte;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao Ipsemg, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

V

elaborar os relatórios de prestação de contas do Ipsemg, Funapec e Fundo Financeiro de Previdência – Funfip – e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o Ipsemg seja parte;

VI

orientar e analisar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres;

VII

atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução. Subseção IV Do Departamento Financeiro