Artigo 51, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 51
– O Departamento de Arrecadação tem como competência coordenar, orientar, executar e controlar a arrecadação do Ipsemg, com atribuições de:
I
coordenar e controlar o sistema de arrecadação de recursos do Ipsemg e do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais – Funapec;
II
promover e controlar o movimento financeiro das contribuições ao Ipsemg de cada contribuinte e dos demais órgãos arrecadadores, nos termos da legislação vigente;
III
promover acordos de dívida de contribuintes, órgãos arrecadadores e demais devedores;
IV
promover e controlar a cobrança administrativa e a inscrição de débitos em dívida ativa, nos termos da legislação vigente;
V
coordenar e executar as atividades relativas às contribuições, consignações, descontos do Ipsemg e do Funapec, assim como respectivas restituições aos segurados e órgãos arrecadadores;
VI
emitir certidão negativa de débito, referente às contribuições ao Ipsemg. Subseção III Do Departamento de Contabilidade e Finanças