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Artigo 51, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 51

– O Departamento de Arrecadação tem como competência coordenar, orientar, executar e controlar a arrecadação do Ipsemg, com atribuições de:

I

coordenar e controlar o sistema de arrecadação de recursos do Ipsemg e do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais – Funapec;

II

promover e controlar o movimento financeiro das contribuições ao Ipsemg de cada contribuinte e dos demais órgãos arrecadadores, nos termos da legislação vigente;

III

promover acordos de dívida de contribuintes, órgãos arrecadadores e demais devedores;

IV

promover e controlar a cobrança administrativa e a inscrição de débitos em dívida ativa, nos termos da legislação vigente;

V

coordenar e executar as atividades relativas às contribuições, consignações, descontos do Ipsemg e do Funapec, assim como respectivas restituições aos segurados e órgãos arrecadadores;

VI

emitir certidão negativa de débito, referente às contribuições ao Ipsemg. Subseção III Do Departamento de Contabilidade e Finanças