Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 51, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 51

– O Departamento de Arrecadação tem como competência coordenar, orientar, executar e controlar a arrecadação do Ipsemg, com atribuições de:

I

coordenar e controlar o sistema de arrecadação de recursos do Ipsemg e do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais – Funapec;

II

promover e controlar o movimento financeiro das contribuições ao Ipsemg de cada contribuinte e dos demais órgãos arrecadadores, nos termos da legislação vigente;

III

promover acordos de dívida de contribuintes, órgãos arrecadadores e demais devedores;

IV

promover e controlar a cobrança administrativa e a inscrição de débitos em dívida ativa, nos termos da legislação vigente;

V

coordenar e executar as atividades relativas às contribuições, consignações, descontos do Ipsemg e do Funapec, assim como respectivas restituições aos segurados e órgãos arrecadadores;

VI

emitir certidão negativa de débito, referente às contribuições ao Ipsemg. Subseção III Do Departamento de Contabilidade e Finanças