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Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 50

– O Departamento de Planejamento e Orçamento tem como competência executar as atividades de planejamento e orçamento, com atribuições de:

I

elaborar, revisar, monitorar e avaliar o PPAG;

II

elaborar a proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

orientar e acompanhar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

controlar as atividades relativas ao processo de realização e execução orçamentária da despesa pública, observando as normas que disciplinam a matéria;

VI

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VII

dar suporte na implantação de processos de modernização e racionalização administrativa. Subseção II Do Departamento de Arrecadação