Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 50
– O Departamento de Planejamento e Orçamento tem como competência executar as atividades de planejamento e orçamento, com atribuições de:
I
elaborar, revisar, monitorar e avaliar o PPAG;
II
elaborar a proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
orientar e acompanhar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
controlar as atividades relativas ao processo de realização e execução orçamentária da despesa pública, observando as normas que disciplinam a matéria;
VI
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VII
dar suporte na implantação de processos de modernização e racionalização administrativa. Subseção II Do Departamento de Arrecadação