Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Gerência de Planejamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
coordenar a elaboração da programação orçamentária da despesa;
IV
analisar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
controlar a necessidade de recursos adicionais e as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o Ipsemg participe como órgão gestor;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global do Ipsemg, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII
coordenar e orientar as atividades de arrecadação de receitas e de administração financeira e contabilidade, incluindo a elaboração e o monitoramento do Fluxo de Caixa do Ipsemg;
IX
elaborar e monitorar os indicadores de gestão financeira, orçamentária e de planejamento do Ipsemg; X– estabelecer diretrizes de apropriação, critérios e sistemas de apuração de custos, visando à implementação e ao acompanhamento sistemático do custo global do Ipsemg;
XI
identificar, coletar, processar, monitorar e disponibilizar o comportamento dos custos;
XII
desenvolver estudos e análises de custos para subsidiar a tomada de decisões;
XIII
desenvolver atividades de pesquisa, desenvolvimento e atualização de metodologias de coleta, processamento e análise de custos. Subseção I Do Departamento de Planejamento e Orçamento