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Artigo 49, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 49

– A Gerência de Planejamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

coordenar a elaboração da programação orçamentária da despesa;

IV

analisar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

controlar a necessidade de recursos adicionais e as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o Ipsemg participe como órgão gestor;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global do Ipsemg, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

coordenar e orientar as atividades de arrecadação de receitas e de administração financeira e contabilidade, incluindo a elaboração e o monitoramento do Fluxo de Caixa do Ipsemg;

IX

elaborar e monitorar os indicadores de gestão financeira, orçamentária e de planejamento do Ipsemg; X– estabelecer diretrizes de apropriação, critérios e sistemas de apuração de custos, visando à implementação e ao acompanhamento sistemático do custo global do Ipsemg;

XI

identificar, coletar, processar, monitorar e disponibilizar o comportamento dos custos;

XII

desenvolver estudos e análises de custos para subsidiar a tomada de decisões;

XIII

desenvolver atividades de pesquisa, desenvolvimento e atualização de metodologias de coleta, processamento e análise de custos. Subseção I Do Departamento de Planejamento e Orçamento