Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 48

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do Ipsemg, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento da Seplag, a elaboração do planejamento global do Ipsemg;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ipsemg, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

IV

planejar, coordenar e orientar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;

V

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VI

planejar, coordenar e orientar a implementação e o acompanhamento sistemático do custo global do Ipsemg;

VII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

VIII

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de espaço.

§ 1º

– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da Seplag.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa. Seção I Da Gerência de Planejamento e Finanças