Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do Ipsemg, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento da Seplag, a elaboração do planejamento global do Ipsemg;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ipsemg, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
IV
planejar, coordenar e orientar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
V
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VI
planejar, coordenar e orientar a implementação e o acompanhamento sistemático do custo global do Ipsemg;
VII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
VIII
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de espaço.
§ 1º
– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da Seplag.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa. Seção I Da Gerência de Planejamento e Finanças