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Artigo 47, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 47

– O Departamento de Promoção da Saúde tem como competência planejar, incorporar e implementar ações e políticas de prevenção e promoção da saúde no âmbito da atenção primária à saúde, com atribuições de:

I

propor métodos diagnósticos para identificação de problemas de saúde populacional e elaborar critérios de prioridade para ações de prevenção de agravos e promoção de saúde;

II

coordenar as ações e políticas de prevenção e promoção da saúde aos beneficiários do Ipsemg;

III

estabelecer processos, fluxos e normas das ações de prevenção e promoção da saúde para as unidades de atenção primária mantidas pelos serviços próprios ou pela rede credenciada;

IV

acompanhar e monitorar as atividades educativas e assistenciais dirigidas para grupos de apoio de atenção ao hipertenso, à obesidade, ao diabético e à saúde da mulher, bem como outros a serem formados de acordo com as necessidades da assistência à saúde;

V

promover a produção e a multiplicação de conhecimento em prevenção e promoção à saúde.