Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 47
– O Departamento de Promoção da Saúde tem como competência planejar, incorporar e implementar ações e políticas de prevenção e promoção da saúde no âmbito da atenção primária à saúde, com atribuições de:
I
propor métodos diagnósticos para identificação de problemas de saúde populacional e elaborar critérios de prioridade para ações de prevenção de agravos e promoção de saúde;
II
coordenar as ações e políticas de prevenção e promoção da saúde aos beneficiários do Ipsemg;
III
estabelecer processos, fluxos e normas das ações de prevenção e promoção da saúde para as unidades de atenção primária mantidas pelos serviços próprios ou pela rede credenciada;
IV
acompanhar e monitorar as atividades educativas e assistenciais dirigidas para grupos de apoio de atenção ao hipertenso, à obesidade, ao diabético e à saúde da mulher, bem como outros a serem formados de acordo com as necessidades da assistência à saúde;
V
promover a produção e a multiplicação de conhecimento em prevenção e promoção à saúde.