Artigo 46, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 46
– O Departamento Operacional da Atenção Primária à Saúde tem como competência implementar e avaliar as ações relacionadas à prestação de serviços de atenção primária à saúde no âmbito da assistência à saúde oferecida pelo Ipsemg, com as atribuições de:
I
estabelecer os processos, fluxos e normas para o modelo de assistência de atenção primária à saúde do Ipsemg;
II
gerir a implantação da atenção primária à saúde, levantando os recursos necessários para a oferta dos atendimentos;
III
coordenar as ações de atenção primária à saúde desenvolvidas no âmbito da rede própria em conjunto com a Diretoria de Saúde;
IV
apoiar e capacitar os servidores da rede própria do Ipsemg e os prestadores de serviços quanto ao modelo de assistência de atenção primária à saúde;
V
avaliar e acompanhar os resultados alcançados nas ações de atenção primária à saúde, identificando os impactos e propondo ações de melhoria. Subseção III Do Departamento de Promoção da Saúde