Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 45
– O Departamento de Cuidados Clínicos e Epidemiologia Aplicada à Atenção Primária tem como competência definir as diretrizes clínicas dos serviços de atenção primária à saúde, com atribuições de:
I
supervisionar a aplicação de pesquisa clínica e inquéritos epidemiológicos no âmbito da atenção primária à saúde;
II
analisar, realizar e monitorar estudos por meio dos resultados de pesquisas clínicas e dados epidemiológicos, com o objetivo de fornecer subsídios para as ações de assistência à saúde oferecida pelo Ipsemg;
III
estabelecer as diretrizes clínicas para o atendimento de atenção primária à saúde;
IV
coordenar a sistemática de interconsultas em conjunto com a Gerência de Ensino e Pesquisa da Diretoria de Saúde;
V
promover o alinhamento com as unidades centrais responsáveis pela gestão da saúde ocupacional do servidor, com o objetivo de integrar as ações de atenção primária à saúde às políticas do Estado. Subseção II Do Departamento Operacional da Atenção Primária à Saúde.