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Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 45

– O Departamento de Cuidados Clínicos e Epidemiologia Aplicada à Atenção Primária tem como competência definir as diretrizes clínicas dos serviços de atenção primária à saúde, com atribuições de:

I

supervisionar a aplicação de pesquisa clínica e inquéritos epidemiológicos no âmbito da atenção primária à saúde;

II

analisar, realizar e monitorar estudos por meio dos resultados de pesquisas clínicas e dados epidemiológicos, com o objetivo de fornecer subsídios para as ações de assistência à saúde oferecida pelo Ipsemg;

III

estabelecer as diretrizes clínicas para o atendimento de atenção primária à saúde;

IV

coordenar a sistemática de interconsultas em conjunto com a Gerência de Ensino e Pesquisa da Diretoria de Saúde;

V

promover o alinhamento com as unidades centrais responsáveis pela gestão da saúde ocupacional do servidor, com o objetivo de integrar as ações de atenção primária à saúde às políticas do Estado. Subseção II Do Departamento Operacional da Atenção Primária à Saúde.