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Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 44

– A Gerência de Atenção Primária à Saúde tem como competência planejar e coordenar as ações relacionadas à prestação de serviços de atenção primária à saúde no âmbito da assistência à saúde oferecida pelo Ipsemg, com as atribuições de:

I

gerir a política e as estratégias de atenção primária à saúde no Ipsemg;

II

gerenciar a implantação da atenção primária à saúde no Ipsemg;

III

promover estudos com base nos dados epidemiológicos, a fim de subsidiar o planejamento das ações de assistência à saúde oferecida pelo Ipsemg;

IV

coordenar a rede assistencial de atenção primária à saúde com base em dados epidemiológicos, visando à integralidade da atenção à saúde ofertada pelo Ipsemg;

V

gerir os processos, fluxos e normas para a implantação efetiva dos serviços de atenção primária à saúde no Ipsemg, incluindo as ações de prevenção e promoção à saúde;

VI

integrar as ações de atenção primária à saúde às políticas do Estado referentes à saúde de seus servidores. Subseção I Do Departamento de Cuidados Clínicos e Epidemiologia Aplicada à Atenção Primária à Saúde