Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 43
– O Departamento de Processamento de Contas tem como competência coordenar e executar as atividades de faturamento, processamento e pagamento de contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde, bem como supervisionar e prestar suporte técnico às Unidades Regionais do Ipsemg. Seção VI Da Gerência de Atenção Primária à Saúde