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Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 42

– O Departamento de Auditoria Odontológica tem como competência coordenar, executar e monitorar as atividades de auditoria da assistência odontológica na rede própria e credenciada, com atribuições de:

I

estabelecer as diretrizes e propor normas e instruções técnicas para os processos da auditoria de contas decorrentes da prestação de serviços odontológicos de saúde;

II

aferir padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam a análise da qualidade da auditoria de contas odontológicas da Assistência à Saúde;

III

prestar suporte técnico às Unidades Regionais e serviços próprios do Ipsemg referentes aos processos de auditoria de contas odontológicas. Subseção III Do Departamento de Processamento de Contas