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Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 41

– O Departamento de Auditoria Médica e de Enfermagem tem como competência coordenar, executar e monitorar as atividades de auditoria dos serviços médicos da Assistência à Saúde na rede própria e credenciada, com as atribuições de:

I

estabelecer as diretrizes e propor normas e instruções técnicas para os processos da auditoria de contas decorrentes da prestação de serviços médicos de saúde;

II

prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais e serviços próprios do Ipsemg referentes aos processos de auditoria de contas assistenciais;

III

aferir padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam a análise da qualidade da auditoria de contas médicas da Assistência à Saúde. Subseção II Do Departamento de Auditoria Odontológica