Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 41
– O Departamento de Auditoria Médica e de Enfermagem tem como competência coordenar, executar e monitorar as atividades de auditoria dos serviços médicos da Assistência à Saúde na rede própria e credenciada, com as atribuições de:
I
estabelecer as diretrizes e propor normas e instruções técnicas para os processos da auditoria de contas decorrentes da prestação de serviços médicos de saúde;
II
prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais e serviços próprios do Ipsemg referentes aos processos de auditoria de contas assistenciais;
III
aferir padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam a análise da qualidade da auditoria de contas médicas da Assistência à Saúde. Subseção II Do Departamento de Auditoria Odontológica