Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Gerência de Auditoria e Contas da Saúde tem como competência gerenciar e controlar as atividades referentes ao processo de auditoria e pagamento de contas assistenciais, decorrentes da prestação de serviços na área de saúde realizada por prestadores credenciados e pelos serviços próprios, com atribuições de:
I
estabelecer processos, fluxos e normas técnicas de auditoria administrativa, médica, de enfermagem e odontologia das contas dos prestadores credenciados e dos serviços próprios, bem como assegurar o seu cumprimento;
II
coordenar as atividades referentes ao processo de faturamento, processamento e pagamento das contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde pelos prestadores credenciados;
III
coordenar as execuções orçamentária e financeira referentes às despesas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde pelos prestadores credenciados;
IV
estabelecer regras e fluxos de faturamento e processamento das contas dos prestadores de serviços credenciados, bem como assegurar o seu cumprimento;
V
coordenar a política e estabelecer as diretrizes da auditoria médica e odontológica, conforme diretrizes da Diretoria de Políticas em Saúde;
VI
coordenar o suporte técnico às Unidades Regionais quanto ao faturamento, auditoria técnica e administrativa e processamento das contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde. Subseção I Do Departamento de Auditoria Médica e de Enfermagem