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Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 40

– A Gerência de Auditoria e Contas da Saúde tem como competência gerenciar e controlar as atividades referentes ao processo de auditoria e pagamento de contas assistenciais, decorrentes da prestação de serviços na área de saúde realizada por prestadores credenciados e pelos serviços próprios, com atribuições de:

I

estabelecer processos, fluxos e normas técnicas de auditoria administrativa, médica, de enfermagem e odontologia das contas dos prestadores credenciados e dos serviços próprios, bem como assegurar o seu cumprimento;

II

coordenar as atividades referentes ao processo de faturamento, processamento e pagamento das contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde pelos prestadores credenciados;

III

coordenar as execuções orçamentária e financeira referentes às despesas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde pelos prestadores credenciados;

IV

estabelecer regras e fluxos de faturamento e processamento das contas dos prestadores de serviços credenciados, bem como assegurar o seu cumprimento;

V

coordenar a política e estabelecer as diretrizes da auditoria médica e odontológica, conforme diretrizes da Diretoria de Políticas em Saúde;

VI

coordenar o suporte técnico às Unidades Regionais quanto ao faturamento, auditoria técnica e administrativa e processamento das contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde. Subseção I Do Departamento de Auditoria Médica e de Enfermagem