Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Compete ao Conselho de Beneficiários do Ipsemg – CBI:
I
fiscalizar a execução da política de atendimento ao usuário e de prestação de serviços;
II
fiscalizar a execução da política de concessão de benefícios;
III
sugerir a melhoria do atendimento aos usuários em postos próprios ou conveniados;
IV
sugerir a otimização dos serviços prestados direta ou indiretamente;
V
recomendar a anulação ou a correção de atos contrários às regras da boa administração, acionando, quando necessário, os órgãos superiores competentes.