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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 4º

– Compete ao Conselho de Beneficiários do Ipsemg – CBI:

I

fiscalizar a execução da política de atendimento ao usuário e de prestação de serviços;

II

fiscalizar a execução da política de concessão de benefícios;

III

sugerir a melhoria do atendimento aos usuários em postos próprios ou conveniados;

IV

sugerir a otimização dos serviços prestados direta ou indiretamente;

V

recomendar a anulação ou a correção de atos contrários às regras da boa administração, acionando, quando necessário, os órgãos superiores competentes.