Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 39
– O Departamento de Assistência Complementar e Reembolso têm como competência planejar, implantar e coordenar as diretrizes relativas à assistência complementar, na forma de auxílio natalidade e funeral, e ao reembolso de despesas médico-hospitalares, com atribuições de:
I
coordenar a aplicação das regras e informações relativas à assistência complementar, na forma de auxílios natalidade e funeral, e reembolso de despesas médico-hospitalares;
II
monitorar, analisar e retornar as solicitações de beneficiários relativas à assistência complementar e reembolso, prezando pela agilidade, transparência e qualidade da informação;
III
elaborar as informações relativas à assistência financeira e reembolso de despesas médico-hospitalares direcionadas aos beneficiários. Seção V Da Gerência de Auditoria e Contas da Saúde