Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Gerência de Assistência à Saúde tem como competência planejar, propor e gerenciar as regras de assistência à saúde prestadas pelo Ipsemg, de coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos, auxílio financeiro e reembolso de despesas médico-hospitalares, com atribuições de:
I
promover estudos e propor a revisão das regras de assistência à saúde prestada pelo Ipsemg;
II
supervisionar a aplicação das regras e informações relativas à assistência à saúde prestada pelo Ipsemg, de coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos e de reembolso de despesas médico-hospitalares, garantindo o seu cumprimento;
III
estabelecer processos, fluxos e normas técnicas para a execução de atividades relativas à assistência à saúde e coparticipação, bem como de assistência financeira e reembolso;
IV
prestar suporte técnico e treinar as Unidades Regionais, as Unidades de Atendimento Integrado e a Central de Atendimento quanto às regras de assistência à saúde prestadas pelo Ipsemg, de coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos, auxílio financeiro e reembolso de despesas médico-hospitalares. Subseção I Do Departamento de Assistência à Saúde e Coparticipação