Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O Departamento de Tabela de Procedimentos tem como competência gerir e dar publicidade à Tabela de Honorários e Serviços para a Área de Saúde e à Tabela de Procedimentos Odontológicos, com atribuições de:
I
propor normas e realizar estudos técnicos que visem a uniformizar as diretrizes da Tabela de Honorários e Serviços para a Área de Saúde e da Tabela de Procedimentos Odontológicos da rede credenciada;
II
revisar e atualizar, de forma contínua, as tabelas instituídas, identificando as necessidades e propondo, regularmente, as adequações necessárias;
III
prestar suporte técnico para as avaliações de Processos Especiais. Seção IV Da Gerência de Assistência à Saúde