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Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 36

– O Departamento de Tabela de Procedimentos tem como competência gerir e dar publicidade à Tabela de Honorários e Serviços para a Área de Saúde e à Tabela de Procedimentos Odontológicos, com atribuições de:

I

propor normas e realizar estudos técnicos que visem a uniformizar as diretrizes da Tabela de Honorários e Serviços para a Área de Saúde e da Tabela de Procedimentos Odontológicos da rede credenciada;

II

revisar e atualizar, de forma contínua, as tabelas instituídas, identificando as necessidades e propondo, regularmente, as adequações necessárias;

III

prestar suporte técnico para as avaliações de Processos Especiais. Seção IV Da Gerência de Assistência à Saúde