Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O Departamento de Processos Especiais tem como competência executar, avaliar e monitorar as atividades demandadas por meio de processos especiais, com atribuições de:
I
propor normas e instruções técnicas que visem a uniformizar as diretrizes do processo especial;
II
executar, controlar e acompanhar as atividades relativas às solicitações de Processos Especiais;
III
providenciar o cumprimento, controlar e acompanhar as atividades relativas às ações judiciais da assistência à saúde da rede credenciada;
IV
identificar e propor ao Departamento de Tabela de Procedimentos a inclusão de novos itens de serviço para a Tabela de Honorários e Serviços para a Área de Saúde e para a Tabela de Procedimentos Odontológicos, de acordo com a demanda de solicitações especiais. Subseção III Do Departamento de Tabela de Procedimentos