Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Gerência de Regulação tem como competência definir, orientar, coordenar e controlar as atividades de regulação da assistência à saúde dos serviços realizados por prestadores credenciados e pelos serviços próprios e realizar a gestão da Tabela de Honorários de Serviços para a Área de Saúde, da Tabela de Procedimentos Odontológicos e dos Protocolos de Regulação, com atribuições de:
I
gerenciar a implementação da política de regulação da Diretoria de Políticas em Saúde;
II
estabelecer processos, fluxos e normas técnicas de regulação da assistência à saúde nas áreas médica e odontológica dos atendimentos realizados pelos prestadores credenciados e dos serviços próprios, bem como assegurar o seu cumprimento;
III
coordenar e controlar as atividades oriundas das demandas de processos especiais;
IV
coordenar e monitorar o cumprimento das determinações judiciais relativas à assistência à saúde da rede credenciada. Subseção I Da Coordenação da Central de Regulação