Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O Departamento de Relacionamento com o Prestador tem por competência acompanhar, executar e controlar as atividades referentes ao relacionamento e comunicação com os prestadores de serviços de assistência à saúde credenciados e serviços próprios, com atribuições de:
I
promover a comunicação entre o Instituto e os prestadores de serviços de assistência à saúde, criando um ambiente de relação contínua entre as partes;
II
acompanhar os processos de trabalho e garantir o cumprimento das regras contratuais nas atividades assistenciais e administrativas;
III
divulgar e acompanhar junto ao prestador a implantação de projetos e alterações de processos internos que interfiram na relação de prestação de serviço de assistência à saúde;
IV
auxiliar e capacitar, em conjunto com as Gerências da Diretoria de Políticas em Saúde, os prestadores de serviços credenciados quanto aos processos e regras estabelecidos pelo Ipsemg. Seção III Da Gerência de Regulação