Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Departamento de Cadastro de Prestadores tem como competência coordenar, executar e controlar o cadastro e o arquivo de contratos de credenciamento de profissionais e entidades para a prestação de serviços de saúde, bem como manter atualizado o catálogo de prestadores de serviços credenciados do Ipsemg, propondo alterações e melhorias sempre que necessário. Subseção IV Do Departamento de Relacionamento com o Prestador