Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O Departamento de Contratos de Credenciamento tem como competência coordenar, analisar e executar a formalização do contrato de credenciamento dos prestadores de serviços de saúde do Ipsemg, além de prestar orientação e auxílio técnico aos interessados na celebração de contratos. Subseção III Do Departamento de Cadastro de Prestadores