Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O Departamento da Rede Assistencial tem como competência realizar a gestão da rede de serviços de saúde do Ipsemg, com as atribuições de:
I
propor parâmetros e programação de assistência, de acordo com o perfil demográfico e epidemiológico dos beneficiários do Ipsemg, visando a garantir a oferta de prestação de serviços;
II
identificar e propor o credenciamento dos serviços de saúde, buscando garantir o nível de atenção à saúde e os serviços definidos para cada região;
III
monitorar e acompanhar a execução da prestação de serviços credenciados, identificando e otimizando a oferta dos serviços à demanda;
IV
coordenar as vistorias técnicas nos prestadores de serviços de saúde do Ipsemg. Subseção II Do Departamento de Contratos de Credenciamento